Normas
Não tão recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (2006), tendo em vista a segurança dos profissionais designados ao trabalho em ambientes confinados, começou a exigir de todas as empresas, a Avaliação Psicossocial para a Norma Regulamentadora 33 (NR-33); Norma Regulamentadora 35(NR-35) de 27/09/2012 e a Norma Regulamentadora 20 (NR-20) revisada em 06/03/2012, esta NR exige a avaliação Psicossocial para integrantes da Equipe de Resposta a emergência ( Brigada de emergência da Empresa ) que atua com sinistros relacionados a Inflamáveis/Combustíveis.
As normas estabelecem os requisitos mínimos para o trabalho, seu reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nele, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes ambientes, incluindo exames médicos e dos fatores de riscos psicossociais.
A Avaliação Psicossocial ou Avaliação Psicológica – Enfoque Psicossocial neste sentido analisa aspectos clínicos, sociais e laborais que compõe o perfil do indivíduo, e deve ser realizada por psicólogos profissionalmente capacitados objetivando contemplar os aspectos comportamentais e de personalidade, identificando as consequências destas atividades de risco, sem risco de perda do autocontrole diante de situações de risco.
De acordo com as NR`s, estas avaliações devem ser realizadas no momento da contratação e periodicamente, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, algumas patologias como a síndrome do pânico, depressão, transtorno de ansiedade, o que comprometerá suas atividades durante o período que estiver no ambiente confinado, reforçando a necessidade das reavaliações periódicas.